Enunciados de questões e informações de concursos
Julgue o item a seguir de acordo com a Instrução Normativa nº 199/2022-SRE, que dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais.
Esgotado o prazo prazo de 30 (trinta) dias para sanear as irregularidades e mantida a divergência ou inconsistência, o contribuinte pode, enquanto não iniciado o procedimento fiscal, sanear as irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas ou apresentar justificativa, por meio da autorregularização.