#3567519
(adaptada de #3079690)
Tec - 2025 - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ GO)/"Adaptadas"
Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/1991) é incorreto afirmar,
O sujeito passivo pode efetuar, independentemente de autorização fiscal, o pagamento integral ou parcial do débito, devendo o pagamento ser efetuado exclusivamente em moeda corrente.
O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do ICMS de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado, a mercadoria ou bem entrados no estabelecimento, quando a conta mercadoria apresentar prejuízo, na proporção do que se verificar no final de cada exercício ou no encerramento das atividades do estabelecimento.
O sujeito passivo pode efetuar, independentemente de autorização fiscal, o pagamento integral ou parcial do débito. No pagamento parcial, a extinção integral do crédito tributário somente é efetivada mediante a sua regular complementação.
O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do ICMS de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado, a mercadoria ou bem entrados no estabelecimento, quando vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.