#3567523
(adaptada de #693045)
Tec - 2025 - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ GO)/"Adaptadas"
Conforme o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, que dispõe sobre os benefícios fiscais relativos ao ICMS:
É vedada a reunião de processos, formando um só Acordo de Parcelamento.
O pedido de parcelamento, desde que deferido, importa confissão irretratável do débito, o que não implica transação ou novação.
O Secretário da Fazenda não pode suspender a concessão de parcelamento ou restringir a quantidade de parcelas.
O crédito tributário pode ser objeto de, no máximo, 6 (seis) Acordos de Parcelamento. Em relação ao parcelamento inativo, o remanescente do parcelamento deve ser apurado na data da renegociação.