Enunciados de questões e informações de concursos
Julgue o item a seguir de acordo com a Instrução Normativa nº 199/2022-SRE, que dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais.
As irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, serão notificadas por meio de Comunicado para Autorregularização, enviado ao contribuinte via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), observado o seguinte: o envio do comunicado é considerado como início de procedimento fiscal; somente as divergências ou inconsistências descritas no comunicado podem ser saneadas por meio da autorregularização; o não recebimento do comunicado não atesta a sua regularidade fiscal.