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Em 2019, foi lavrado Auto de Infração em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Goiânia/GO, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto.
A empresa apresentou recurso voluntário, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade da lei em que o fisco se baseou para lavrar o referido Auto de Infração, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a inconstitucionalidade da referida lei, julgassem procedente o referido recurso, cancelando, como consequência disso, a exigência feita.
Considerando o disposto nas normas Lei Estadual nº 16.469/09, pode-se afirmar que as autoridades julgadoras poderão dar razão ao contribuinte em razão da inconstitucionalidade da lei, EXCETO em caso de