#3597396
(adaptada de #878065)
Tec - 2025 - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ GO)/"Adaptadas"
É hipótese de NÃO incidência do ICMS, prevista expressamente na Lei estadual nº 11.651 de 1991, que trata do ICMS no Estado de Goiás, a:
circulação física de mercadoria em virtude de mudança de endereço do estabelecimento, na mesma cidade ou entre cidades diferentes, localizadas no território nacional.
entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, que não seja contribuinte habitual do imposto.
operação interestadual relativa a energia elétrica, petróleo, e a lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, quando destinados a consumo ou industrialização, no estabelecimento destinatário.
destinação de mercadorias a sucessor legal em casos de fusão, transformação, incorporação ou cisão, desde que não haja saída física da mercadoria.