#3597401
(adaptada de #1821338)
Tec - 2025 - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ GO)/"Adaptadas"
De acordo com a legislação do ICMS do Estado de Goiás, em especial com o disposto na Lei nº 11.651 de 1991, no tocante à sujeição passiva,
o armazenador ou o depositário a qualquer título são solidariamente responsáveis com o depositante na saída de mercadoria proveniente de depositante localizado em outro Estado.
o armazenador ou depositário, a qualquer título, e o depositante são pessoalmente responsáveis pelo pagamento do imposto devido, quando ocorrer saída de mercadoria ou bem de seus estabelecimentos sem documentação fiscal.
equipara-se a importador o adquirente, em aquisição no mercado interno, de mercadoria ou bem importados do exterior em situação fiscal irregular.
o remetente é pessoalmente responsável pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes ocorridas, nas hipóteses em que mercadorias ou bens saírem de seu estabelecimento sem documentação fiscal.