#3597391
(adaptada de #2235933)
Tec - 2025 - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ GO)/"Adaptadas"
No Estado de Goiás, conforme estabelece a Lei nº 11.651 de 1991, ocorre o fato gerador do ICMS no momento:
do fornecimento ao usuário de ficha, token, cartão ou qualquer outro meio que corresponda ao pagamento antecipado pela prestação de serviço de transporte interestadual.
da entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra UF ou do exterior, e destinada à revenda, insumo ou seu consumo próprio de estabelecimento contribuinte do ICMS.
da entrada, no território deste Estado, de energia elétrica, petróleo, derivados, gás natural, álcool anidro ou hidratado, carvão e lenha, oriundos de outra UF, quando destinados à industrialização, à comercialização ou ao seu consumo próprio.
da entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, adquirida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, desde que destinada à comercialização, produção rural ou utilização em processo de industrialização como produto intermediário, material de embalagem e material secundário.