#3567518
(adaptada de #693052)
Tec - 2025 - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ GO)/"Adaptadas"
O Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual nº 11.651/91, contempla regras relativas à contribuição de melhoria. De acordo com este Código,
o não-cumprimento de obrigações acessórias sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 448,10 (quatrocentos e quarenta e oito reais e dez centavos).
o responsável da Contribuição de Melhoria é o proprietário, o titular de domínio útil, o possuidor, a qualquer título, dos imóveis situados nas áreas discriminadas no respectivo Edital.
o valor total a ser arrecadado, a título de Contribuição de Melhoria, poderá ser superior ao custo da obra.
aguardar-se a fluência do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do Edital, para impugnação, pelos interessados, de quaisquer dos elementos de que trata o inciso anterior e a solução definitiva das impugnações interpostas.