#3597402
(adaptada de #684714)
Tec - 2025 - Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ GO)/"Adaptadas"
Relativamente ao instituto da substituição tributária, no âmbito do ICMS e, considerando o disposto na Lei nº 11.651 de 1991:
o tratamento tributário dispensado ao transportador autônomo não se aplica à pessoa jurídica transportadora estabelecida em outro Estado, mesmo se prestação tiver início no território goiano.
é assegurada a restituição do valor do imposto pago a maior por força da substituição tributária, caso ocorram eventuais diferenças entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada.
se a obrigação depender de informação prestada por contribuinte ou terceiro, estes serão pessoalmente responsáveis pelo pagamento do imposto, excluindo-se qualquer responsabilidade do substituto tributário.
é vedada a cobrança de complementação do imposto pago a menor por força da substituição tributária, caso ocorram eventuais diferenças entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada.