É hipótese de NÃO incidência do ICMS, prevista expressamente na Lei estadual nº 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, a
circulação física de mercadoria em virtude de mudança de endereço do estabelecimento, na mesma cidade ou entre cidades diferentes, localizadas no território nacional.
entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, que não seja contribuinte habitual do imposto.
operação interestadual relativa a energia elétrica, petróleo, e a lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, quando destinados a consumo ou industrialização, no estabelecimento destinatário.
aquisição de mercadoria decorrente de arrematação em leilão fiscal promovido pela Secretaria da Fazenda.