A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização da atividade de pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios e materiais nucleares e seus derivados.
A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das fundações que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.