No arrependimento eficaz, após o agente esgotar os meios de que dispunha para a prática do crime, pratica nova atividade, evitando que o resultado ocorra.
Na tentativa imperfeita, a consumação não ocorre, apesar de o agente ter praticado todos os atos necessários à produção do evento.
Para a caracterização do crime impossível, é imprescindível que o meio utilizado seja absolutamente ineficaz para a obtenção do resultado.