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O CP, em seu art. 121, § 3.º, tipificou o homicídio culposo, todavia a Lei n.º 9.503/1997, em seu art. 302, tipificou a conduta de quem causa homicídio culposo na direção de veículo automotor, inclusive fixando pena mais grave. Considerando os princípios existentes para a solução do conflito aparente de normas, para encontrar a norma aplicável ao condutor que causasse um homicídio culposo de trânsito no dia de hoje poderia ser utilizado o princípio da



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