Nos procedimentos decorrentes da prática de ato infracional por adolescente,
o arquivamento dos autos pelo Ministério Público não se submete a procedimento similar ao previsto no art. 28 do Código de Processo Penal (CPP), determinando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA.) que, diante do pedido de arquivamento devidamente fundamentado pelo agente ministerial, o juiz deverá cingir-se a homologar o ato.
na dicção do ECA, o processo para a apuração de ato infracional não pode ser iniciado sem prova pré- constituída e cabal da autoria e materialidade.
a medida aplicada por força de remissão poderá ser revista judicialmente a qualquer tempo.