A
res judicata, como preclusão máxima, sana todas as nulidades relativas da sentença e do processo, hipótese em que a sentença sujeitar-se-á à rescisão, no prazo de dois anos. Já as nulidades absolutas, porque insanáveis, impedem que a sentença transitada em julgado produza os seus efeitos, mesmo após o exaurimento do prazo decadencial da rescisória.
Se um juiz de vara cível pretende penhorar crédito do executado depositado à disposição de outra vara, na mesma circunscrição judiciária, deverá expedir carta precatória para que o juízo deprecado averbe, no rosto dos autos, a penhora.
Uma vez oposta exceção de incompetência, suspende-se o prazo para contestação até que a exceção seja julgada no primeiro grau de jurisdição.