Nas doações onerosas, salvo disposição em contrário do doador, o encargo não possui o caráter de condição suspensiva.
Os parentes em linhas retas ascendente e descendente não podem ser afastados da sucessão.
O mútuo, empréstimo de coisa fungível, transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.