A partir de 1994, o direito processual civil brasileiro tem sido alvo de inúmeras modificações. Nesse sentido, as tendências atuais do processo civil não incluem o
fortalecimento da garantia do duplo grau de jurisdição.
esvaziamento do princípio da identidade física do juiz.
retorno das cautelares à sua função de estrita instrumentalidade, abandonada a prática de utilização das chamadas cautelares satisfativas.