De acordo com o Código Civil em vigor e, também, com o novo, o comodato é empréstimo gratuito de coisas não-fungíveis; por se perfazer com a tradição do objeto, é classificado como contrato real.
De acordo com o novo Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
É entendimento sumulado do STJ que direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.