Assinale a opção incorreta, considerando a disciplina do novo Código Civil (Lei n.º 10.406/2002).
É admissível alteração de regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvados os direitos de terceiros.
É nulo o pacto antenupcial se não for realizado por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Os casamentos realizados antes da entrada em vigor do novo Código Civil deverão ser adaptados ao regime de bens por ele instituído, no prazo de cinco anos.