Tem sido admitida, na jurisprudência pátria, a invocação do princípio da razoabilidade para justificar pequeno excesso de prazo, não causado pela defesa, para a conclusão dos atos processuais.
Sobre o interrogatório do réu a lei processual penal não admite o contraditório das partes.
A adoção dos princípios que integram a oralidade importa na eliminação dos atos escritos.