Os avós paternos e maternos são solidariamente responsáveis pela prestação de alimentos aos netos que deles necessitarem.
Conforme disciplina do ECA, o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda.
De acordo com os seguidores da Escola da Exegese, o intérprete possui ampla liberdade para definir o sentido e alcance das normas jurídicas.