Com relação ao crime de tráfico de substância entorpecente, tipificado no art. 12 da Lei n.º 6.368/1976, assinale a opção
incorreta.
Quando o agente praticar, em um mesmo contexto fático, mais de uma das ações tipificadas no art. 12, responderá por um único crime, pois o delito é de ação múltipla ou de conteúdo variado.
A prática de atos onerosos ou de comercialização é imprescindível à configuração do tipo penal em comento.
Considerando que a quantidade da substância entorpecente não é elementar do delito de tráfico, ela será analisada somente como mais um subsídio para a tipificação do delito.