Pode ser objeto de declaração de inconstitucionalidade a omissão do chefe do Poder Executivo em desencadear o processo legislativo tendente à edição de lei necessária para assegurar direitos constitucionais.
O STF entende possível expedir provimento normativo para suprir a omissão parcial da lei.
O reconhecimento da mora do Poder Legislativo na edição de lei autoriza o STF a ordenar, com eficácia mandamental, o cumprimento do dever de legislar no prazo que assinar, findo o qual editará o tribunal o ato normativo necessário.