A prefeitura municipal, ou o DF quando for o caso, poderá regularizar o loteamento urbano não- autorizado, ainda que realizado em área de preservação ambiental.
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.
Iluminação pública constitui infra-estrutura básica indispensável a todo parcelamento regular de solo urbano.