Nos crimes contra a ordem tributária, o recolhimento do tributo, antes do recebimento da denúncia, extingue a punibilidade.
Após o recebimento da denúncia, a reparação espontânea do dano ambiental é circunstância atenuante.
Nos crimes cometidoss em violência ou grave ameaça à pessoa, haverá redução da pena, quando o agente, voluntariamente, reparar o dano até o início da ação penal.