É inexigível a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos por decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
A administração direta, a administração indireta e a administração fundacional obedecerão sempre a idênticas normas gerais relativas a licitação editadas pela União.
A autoridade administrativa pode combinar as várias modalidades de licitação para fins de atendimento de interesse público relevante.