Os serviços sociais autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade jurídica de direito público, para a prestação de serviços públicos delegados pelo Estado.
É facultada às entidades qualificadas pela Lei n.o 9.790/1999 como organizações da sociedade civil de interesse público a participação em campanhas eleitorais, mediante prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas integram a administração pública indireta, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.