O direito de preempção confere ao poder público a preferência para a aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares.
Descumpridas as condições e os prazos estabelecidos em lei para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não-edificado, subutilizado ou não utilizado, o Distrito Federal poderá proceder à desapropriação do imóvel, com o pagamento em títulos da dívida pública.
Limitações administrativas caracterizam-se pela imposição de ônus especiais sobre determinadas propriedades, mediante indenização, para a execução de serviços públicos específicos.