Nas execuções para cobrança de quantia certa, se o executado tiver crédito líquido e certo contra o exeqüente, deverá embargar alegando compensação, sendo-lhe vedado o uso da reconvenção.
Ultrapassado o valor de quarenta salários mínimos, o autor poderá optar pelo juizado especial para a cobrança do valor de alçada, reservando-se o direito de utilizar-se do procedimento sumário ou ordinário para o restante.
A litispendência apresenta natureza nitidamente publicística, por isso o juiz pode e deve reconhecê-la em qualquer estado da causa, mesmo de ofício.