O crime de calúnia, tipificado no art. 138 do CP, salvo nas hipóteses expressamente previstas na lei, sempre admitirá a prova da verdade.
A vítima no crime de atentado violento ao pudor somente poderá ser do sexo feminino.
O funcionário público que, embora não tendo a posse do bem, o subtrai, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público, responde pela prática de peculato- furto.