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Carlos propôs ação de divórcio em face de Maria, afirmando que as partes estavam separadas há mais de quatro anos, que Maria teve conduta desonrosa e que violou gravemente os deveres conjugais, tornando insuportável a vida em comum. A ré contestou e reconveio, postulando a decretação do divórcio por culpa do marido, havendo o juiz indeferido a reconvenção, entendendo faltar interesse processual à reconvinte, que interpôs agravo retido. Produzidas as provas, o juiz sentenciou, decretando o divórcio com fundamento exclusivo na separação de fato, pelo prazo legal, assegurando à mulher o direito a alimentos e à faculdade de conservar o nome de casada. Condenou a ré nas custas processuais e nos honorários de advogado fixados em 10% do valor da causa. O autor apelou, pleiteando que o divórcio fosse decretado com base na culpa da ré, a fim de que esta perdesse o direito a alimentos e ao nome de casada. Nas contra-razões, a apelada reiterou o agravo retido, para que fosse apreciado, caso fosse provido o apelo do autor.
Acerca da situação hipotética acima, assinale a opção incorreta.