Observado o interesse da administração, o servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal pode ser redistribuído para ao quadro de pessoal de outra secretaria de Estado ou para a Câmara Legislativa do DF.
Tratando-se de dano causado a terceiros por ação culposa de servidor distrital, esse responderá perante a fazenda pública, em ação regressiva.
Ao servidor que ingressou nos quadros do DF no ano de 1999 é assegurado o direito de computar, para todos os efeitos, o tempo de serviço público estadual ou federal, inclusive o prestado às forças armadas.