Com relação à prescrição das condutas tipificadas nas leis especiais, assinale a opção incorreta.
A Lei de Imprensa prevê, expressamente, prazos para a prescrição da pretensão punitiva e para a prescrição da pretensão executória.
Aos crimes tipificados na Lei n.º 6.368/1976 não se aplicam os prazos prescricionais previstos no CP, pois a lei especial citada regulamenta essa matéria de maneira diversa.
Às condutas tipificadas penalmente no Código Eleitoral aplicam-se os prazos prescricionais previstos no CP.