Um indivíduo, integrante de uma banda de música, que adentre uma estação de rádio e constranja o locutor, mediante grave ameaça, a tocar o CD recentemente gravado por seu grupo, praticará o crime de constrangimento ilegal.
Se a fraude for empregada para iludir a vigilância do ofendido, haverá furto qualificado pela fraude; se, porém, a fraude servir para iludir a vítima a entregar a coisa, antecedendo o apossamento, o crime será de estelionato.
No roubo próprio a violência ou a grave ameaça são praticados antes ou durante a execução da subtração, pois são os meios utilizados para sua efetivação.