A obrigação alimentar decorrente do pátrio poder cessa ipso iure com a maioridade do alimentando, sendo desnecessária a propositura de ação para exonerar o pai da prestação alimentícia.
Conforme definição do Código Civil, os fatos previsíveis não podem ser considerados caso fortuito, ou de força maior, que afastariam a responsabilidade do devedor contratante.
O tutor ou curador necessitam de autorização judicial para propor ações em favor do incapaz.