Poderá ser qualificada como organização social a pessoa jurídica de direito privado, de fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação ambiental, à cultura e à saúde, desde que sejam atendidos requisitos previstos pela lei específica.
O contrato de gestão é conceituado como o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e a execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação ambiental, à cultura e à saúde.
O termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas em lei específica.