De acordo com o novo Código Civil, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa; são defesos, todavia, os atos que não tragam ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar terceiros.
Tanto o Código Civil em vigor como o novo Código Civil explicitam que os bens públicos não estão sujeitos ao usucapião.
O novo Código Civil estabelece que os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.