Das opções abaixo, assinale a que não corresponde a posicionamento sumulado do STJ.
A reincidência não influi no prazo de prescrição da pretensão punitiva.
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso substituir da prisão por multa.
É admissível a adoção do regime prisional aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.