O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e alterado por emenda no Senado Federal
retornará à Câmara, que, se rejeitar as emendas introduzidas pelo Senado, encaminhará à sanção o texto que aprovara.
poderá ser, desde logo, sancionado pelo presidente da República na parte em que foi aprovado por ambas as Casas, devolvendo-se à Câmara a deliberação final sobre os pontos objeto de emenda do Senado.
retornará à Câmara, que, se não aprovar as emendas, arquivará o projeto.