Na hipótese de descumprimento, pelo poder concedente, das normas contratuais, o contrato de concessão de serviço público poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, independentemente de ação judicial.
Não é admitida a subconcessão, ainda que prevista no contrato de concessão de serviço público e expressamente autorizada pelo poder concedente.
A transferência do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente não implicará a extinção da concessão.