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Em matéria de incorporação ao direito interno de normas decorrentes de tratados, convenções ou acordos internacionais, julgue os itens abaixo.


I Embora a Constituição de 1988 não tenha disciplinado a hierarquia que as normas decorrentes de tratado internacional desfrutam depois de regularmente incorporadas ao direito interno, o STF admite possam equivaler à lei ordinária ou à lei complementar, conforme a matéria nela veiculada.


II A ratificação de tratado internacional pelo Poder Legislativo no Brasil, segundo a Constituição, depende de pronunciamento da maioria absoluta do Congresso Nacional ou das assembléias legislativas, conforme se trate de matéria de competência privativa da União ou dos estados-membros.


III O Brasil adota a teoria monista, defendida por Hans Kelsen, segundo a qual os atos internacionais regulados pelo direito internacional público têm sempre primazia hierárquica sobre as normas de direito interno.


IV Os estados-membros na federação brasileira não possuem legitimidade constitucional para firmar tratados internacionais.


A quantidade de itens certos é igual a



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