Tendo surgido, na instrução criminal já encerrada, prova de circunstância elementar não contida, ainda que implicitamente, na denúncia, e que importe no agravamento da sanção penal,
a mudança da imputação para acrescentar qualificadora ao crime narrado na denúncia exigirá nova citação e interrogatório do acusado.
poderá o juiz, diante da recusa ministerial em oferecer o aditamento, aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP.
não haverá necessidade de aditamento pelo Ministério Público, bastando ao juiz abrir à defesa o prazo necessário para falar e produzir prova.