A guarda não poderia ser deferida na seguinte hipótese:
a criança passava as tardes na casa da vizinha enquanto sua mãe trabalhava; a mãe sofreu um acidente e foi aconselhada pelos médicos a ficar internada em hospital da rede pública por pelo menos três meses; diante da inexistência de parentes conhecidos na cidade onde residem mãe e filha, a vizinha pleiteia a guarda provisória da criança.
a criança vivia com os pais, ambos filhos únicos e desprovidos de ascendência viva; os pais falecem em um acidente; os padrinhos religiosos da criança, amigos do casal falecido, pretendem adotar a criança; como medida provisória, pleiteiam a guarda da mesma.
a criança fugiu de casa há mais de quatro anos, sem que possa recordar o local onde residiria a sua família; encontrada por um casal de turistas residentes no exterior, estes pretendem adotá-la; para tanto, pleiteiam a guarda da criança.
a criança vivia, de fato, com um casal de tios há dois anos, desde que seus pais faleceram; para regularizar a situação, os tios pleiteiam a guarda da criança.