Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos
sendo que na falta de ascendentes cabe a obrigação aos colaterais e na falta destes aos descendentes.
e sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na mesma proporção.
porém, a obrigação jamais se transmite aos herdeiros do devedor.
de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, mas serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.