a impugnação do pedido de interdição poderá ser apresentada pelo interditando em 15 dias.
o Ministério Público representará facultativamente o interditando nos autos, podendo ser o requerente da medida.
após o interrogatório do interditando, o juiz poderá dispensar a perícia, com base em sua livre convicção sobre a causa.
apresentado o laudo pericial sobre as condições mentais do interditando, poderá o juiz dispensar a audiência de instrução e julgamento se o exame realizado for conclusivo sobre a capacidade de o interditando exercer seus direitos pessoalmente.