Quanto ao sistema de prestação de assistência jurídica, pode-se afirmar corretamente que
a Constituição Federal determina a vigência do sistema público na União e nos Estados, vedada a assistência jurídica pelos Municípios.
a Constituição Federal determina a vigência do sistema
judicare, podendo a assistência ser prestada pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
o constituinte federal fez opção pelo sistema
judicare, podendo a assistência jurídica ser prestada pela União e pelos Estados, vedada a sua prestação pelos municípios.
o constituinte federal optou pelo serviço prestado por advogados públicos, prevendo que a União, os Estados e os Municípios podem legislar sobre Defensoria Pública.