Quanto ao fornecimento de serviços enquadrados no Código de Defesa do Consumidor, encontra-se prevista
a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, por conta do fornecedor, quando neles caracterizado vício de qualidade.
o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga, quando houver vício de qualidade, por conta do fornecedor e a seu critério.
a reexecução dos serviços obrigatoriamente pelo próprio fornecedor, havendo vício de qualidade.
a isenção de responsabilidade do fornecedor pelos vícios decorrentes da disparidade entre o serviço e sua oferta ou mensagem publicitária, se realizada por terceiros.