Segundo entendimento jurisprudencial consagrado, em delitos dolosos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o aumento da pena pelo crime continuado deve decorrer
das circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
da gravidade dos crimes praticados.
da primariedade ou não do acusado.
da presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes.