No sistema do Código de Defesa do Consumidor é correto afirmar que
a coletividade de pessoas que haja intervindo nas relações de consumo, se indetermináveis, não se enquadra no conceito de consumidor.
produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, desde que material.
serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração ou não, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito ou trabalhista.
fornecedor é a pessoa, física ou jurídica, ou ente despersonalizado, que desenvolvem, habitual e profissionalmente, atividades econômicas no mercado de consumo, dentre outras as de produção, montagem, distribuição ou de comercialização de produtos ou prestação de serviços.